Reflexão crítica sobre a procriação medicamente assistida. Questões.
1. O objetivo das alteração propostas no projeto lei é autorizar a uma mulher, após a morte do marido ou do homem que vivia em união de facto, o recurso à inseminação com sémen do falecido, com o consentimento do falecido. O alcance das alterações é que o regime excecionalmente consagrado para a transferência de gametas masculinos.
2. As principais questões apresentadas no parecer da CNECV são, se em contexto de luto é possível ter em consideração o real interesse em fases ulteriores da própria vida; se a decisão da mãe surge de um luto patológico; se o desenvolvimento psicológico da criança que vier a nascer será impactado pela solução proposta.
3. O principal argumento é "se uma mulher pode aceder às técnicas de PMA com recurso a sémen de dado, porque não do falecido que consentiu no projeto parental? Se poderia ter um filho sem paternidade estabelecida, porque não pode ter um filho "póstumo"?"
4. Partindo dos considerandos do parecer do CNECV, tendo em conta a ciência, os conhecimentos são profundos, existindo uma diferença entre gâmetas e embriões, logo existirá uma diferença substancial do ponto de vista ético na transferência de ambos. Para além da ciência, os conhecimentos da tecnologia são, igualmente, profundos, como por exemplo, a inseminação artificial, ou in-vitro. Contudo, a razão pela qual o parecer emitido foi desfavorável relativamente à utilização dos gâmetas do dador falecido, foi a questão do empobrecimento da matriz cultural da família e a desvalorização do impacto que tem sobre o desenvolvimento da criança.
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